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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Nos termos do artigo 5º,§ 3º, do provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte REQUERENTE/AUTORA, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 31.812,92 a que foi condenado nos termos da r. sentença. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE-PRIMEIRA INSTANCIA”, clicar no item 11 (Custas ), preencher os capôs com o número único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor . O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo aos cuidados da Central de Arrecadação e arquivamento.
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