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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000872-72.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ADILSON RAIMUNDO GOMES RECLAMADO: QUALYPRINT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7782e6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD. Intime(m)-se as Reclamadas da penhora dos valores (ID dfb734e), nos termos do art. 884 da CLT. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, com comprovação documental. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito. Intimem-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALYPRINT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MEIO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000872-72.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ADILSON RAIMUNDO GOMES RECLAMADO: QUALYPRINT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7782e6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD. Intime(m)-se as Reclamadas da penhora dos valores (ID dfb734e), nos termos do art. 884 da CLT. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, com comprovação documental. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito. Intimem-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON RAIMUNDO GOMES
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