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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000872-14.2018.5.02.0704 RECLAMANTE: JOSE PAULO DE AZEVEDO RECLAMADO: SOCREL SERVICOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6debb12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº 114b29c Nos termos requeridos pelo reclamante, oficie-se ao INSS para que informe o resultado da penhora de percentual de 30% dos benefícios dos executados HAROLDO ROCUMBACK JUNIOR e PATRICIA ROCUMBACK GONÇALVES). Outrossim, proceda-se a reserva de penhora (manutenção na fila de espera), para, quando houver numerário, para futura penhora de 30% do benefício, bloqueio e transferência em benefício do sócio WAGNER ROCUMBACK. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCREL SERVICOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000872-14.2018.5.02.0704 RECLAMANTE: JOSE PAULO DE AZEVEDO RECLAMADO: SOCREL SERVICOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6debb12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº 114b29c Nos termos requeridos pelo reclamante, oficie-se ao INSS para que informe o resultado da penhora de percentual de 30% dos benefícios dos executados HAROLDO ROCUMBACK JUNIOR e PATRICIA ROCUMBACK GONÇALVES). Outrossim, proceda-se a reserva de penhora (manutenção na fila de espera), para, quando houver numerário, para futura penhora de 30% do benefício, bloqueio e transferência em benefício do sócio WAGNER ROCUMBACK. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE AZEVEDO
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