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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000871-77.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Leme da Silva - - Tatiana Silva Amorim - Antônio Carlos Gatulin - - Maria de Lourdes Gatulin e outro - Antônio Carlos Gatulin - - Maria de Lourdes Gatulin e outro - Alexandre Leme da Silva - - Tatiana Silva Amorim - José Maciel Garcia - Vistos, Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por Alexandre Leme da Silva e outros em face de Antônio Carlos Gatulin e outros. Após a intimação das partes para especificação das provas, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, reiterando a indicação da testemunha Ada da Conceição Requena. A parte ré, por sua vez, requereu o depoimento pessoal dos autores, a juntada de documentos, a realização de perícia contábil e de avaliação imobiliária, bem como a expedição de ofícios.Considerando que já foi realizada tentativa de autocomposição perante o CEJUSC, sem êxito, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição espontânea entre as partes a qualquer tempo.Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, saneio e organizo o processo. A controvérsia cinge-se à apuração das reais condições, termos e eventuais aditamentos do negócio jurídico celebrado entre as partes; à verificação da ocorrência de eventual inadimplemento contratual ou prática abusiva; bem como à existência e extensão de eventuais haveres, débitos ou prejuízos patrimoniais decorrentes da relação jurídica discutida nos autos. Aplica-se a regra geral de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, incumbindo à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Defiro a produção de prova testemunhal, autorizando a oitiva da testemunha Ada da Conceição Requena, observados os limites da controvérsia acima delimitada e o disposto no art. 455 do CPC. Defiro, ainda, o depoimento pessoal dos autores, requerido pela parte ré, devendo estes ser pessoalmente intimados, com a advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Defiro a juntada de documentos novos ou complementares, desde que observados os arts. 434 e 435 do CPC, assegurado o contraditório à parte adversa. Por outro lado, indefiro, por ora, a realização de perícia contábil, perícia de avaliação imobiliária e a expedição de ofícios, por entender que, diante dos elementos já constantes dos autos e das provas oral e documental ora admitidas, tais diligências não se mostram, neste momento, imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos controvertidos. A necessidade de eventual prova técnica poderá ser reavaliada caso a instrução revele circunstância concreta que justifique sua realização, nos termos do art. 370 do CPC. Quanto à manifestação de terceiro relacionada à eventual penhora no rosto dos autos, mantenham-se as anotações pertinentes, aguardando-se eventual comunicação oficial do Juízo competente acerca da constrição. Considerando a necessidade de colheita da prova oral deferida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2027, às 13h00, a ser realizada perante este Juízo, na modalidade presencial ou por videoconferência, conforme disponibilidade e organização da serventia. Intimem-se as partes, seus procuradores e demais interessados, observando-se quanto à testemunha o disposto no art. 455 do CPC e, quanto aos autores, a necessidade de intimação pessoal para o depoimento pessoal, com as advertências legais. Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), PATRÍCIA CRISTIANE DA MOTA (OAB 210823/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP)