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TJMG · Vara Única da Comarca de Espinosa · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000871-18.2026.8.13.0243/MG EXEQUENTE: ESPECIALI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ESPECIALI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. em face de DISTRIBUIDORA NORTE ALIMENTOS LTDA. Inicialmente, desconsidero o apontamento de prevenção ou duplicidade de ações constante do item 7 da certidão de triagem, por se tratar de mero equívoco material da serventia ao indicar o número destes próprios autos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de colacionar o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais. Cediço que a ausência do preparo impede o regular processamento do feito, nos termos do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo sem a devida comprovação, voltem os autos conclusos para extinção. Cumprida a diligência, retornem conclusos para o regular processamento do feito. Cumpra-se. Espinosa, data da assinatura eletrônica.
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