Publicações do processo

1000871-13.2025.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 1000871-13.2025.5.02.0242 AGRAVANTE: SAMUEL MATOS SANTANA AGRAVADO: MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:39b7bdf, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo suscitante agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA suscitado pelo agravante em face de SIDINEI DA SILVA GOMES, nos termos do art. 10-A, inciso II da CLT, para reputá-lo responsável pelo adimplimento do valor exequendo, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MATOS SANTANA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 1000871-13.2025.5.02.0242 AGRAVANTE: SAMUEL MATOS SANTANA AGRAVADO: MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:39b7bdf, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo suscitante agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA suscitado pelo agravante em face de SIDINEI DA SILVA GOMES, nos termos do art. 10-A, inciso II da CLT, para reputá-lo responsável pelo adimplimento do valor exequendo, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.