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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000870-46.2024.8.26.0306/SP EXEQUENTE: RAFAEL LUIS NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB SP411715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de penhora dos direitos aquisitivos titularizados pela executada GABRIELLY ALVES MOREIRA CUNHA sobre o contrato de financiamento habitacional vinculado ao imóvel objeto da matrícula nº 46.891 do Oficial de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. Conforme informado pela Caixa Econômica Federal, a executada figura como titular do Contrato Habitacional nº 844441744256-5, firmado em 30/01/2018, garantido por alienação fiduciária, com saldo devedor de R$ 105.624,33 em 24/08/2026 e 265 parcelas remanescentes. Assim, considerando que a constrição deve recair sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, e não sobre o imóvel propriamente dito, defiro em parte o requerido. Expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos que a executada GABRIELLY ALVES MOREIRA CUNHA, CPF nº 470.085.678-55, possui sobre o Contrato Habitacional nº 844441744256-5, nomeando-se depositária a própria credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devendo a diligência ser cumprida junto à agência da instituição financeira situada em José Bonifácio/SP. Deverá a credora fiduciária manter este Juízo informado acerca de eventual quitação, liquidação ou extinção do referido contrato, bem como de qualquer circunstância que implique cessação ou transferência dos direitos aquisitivos objeto da constrição. Indefiro, contudo, o pedido de expedição de mandado/ofício ao Oficial de Registro de Imóveis para averbação da penhora na matrícula nº 46.891, uma vez que a constrição ora determinada recai sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e não sobre o imóvel propriamente dito. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intime-se. José Bonifácio, 04/09/2026
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