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1000870-30.2026.5.02.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000870-30.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MICHEL HENRIQUE BARBOSA RECLAMADO: R2M COMERCIO E CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a5b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Providencie a secretaria o recolhimento do depósito de R$ 2.200,00 (02/09/2026) para quitação dos 20% da cota do INSS de responsabilidade do tomador de serviços. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para depositar o importe de R$ 1.210,00 correspondente aos 11% da cota do trabalhador prestador de serviços, conforme definido no Tema 310 do TST, sob pena de execução. Int. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL HENRIQUE BARBOSA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000870-30.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MICHEL HENRIQUE BARBOSA RECLAMADO: R2M COMERCIO E CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a5b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Providencie a secretaria o recolhimento do depósito de R$ 2.200,00 (02/09/2026) para quitação dos 20% da cota do INSS de responsabilidade do tomador de serviços. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para depositar o importe de R$ 1.210,00 correspondente aos 11% da cota do trabalhador prestador de serviços, conforme definido no Tema 310 do TST, sob pena de execução. Int. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R2M COMERCIO E CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - DICKSON CARLOS GRACIA

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