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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1000869-83.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - G.S.S.A. - Ante ao exposto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela autora às fls. 66, e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Não há condenação em honorários advocatícios, considerando-se que não houve a citação da parte ré. Suspensa a exigibilidade dos encargos diante da gratuidade de justiça deferida. Após as tramitações de estilo e o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição, expeça-se certidão de honorários e arquive-se o processo. P. I.C - ADV: SUELEN SALETE SENTENORIO ARAIUM (OAB 316025/SP)
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