Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1000869-65.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbe2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Ante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Libere-se ao advogado do sindicato autor o valor de seus honorários advocatícios, R$ 2.275,42. Transfira-se à União o valor da contribuição previdenciária, no importe total de R$ 3.800,20. Transfira-se para a conta vinculada da empregada substituída o valor do FGTS, R$ 749,08. Ante a inércia do sindicato autor diante da determinação contida no despacho ID nº 23fddf2, exarado em 25/06/2026, expeça-se mandado para que a empregada substituída, Caroline Anjos Pedroso, seja intimada da existência de crédito em seu favor, no importe líquido de R$ 13.886,76, atualizado até 22/06/2026, e para que informe os dados bancários de conta de sua titularidade para a qual a quantia poderá ser transferida. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1000869-65.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbe2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Ante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Libere-se ao advogado do sindicato autor o valor de seus honorários advocatícios, R$ 2.275,42. Transfira-se à União o valor da contribuição previdenciária, no importe total de R$ 3.800,20. Transfira-se para a conta vinculada da empregada substituída o valor do FGTS, R$ 749,08. Ante a inércia do sindicato autor diante da determinação contida no despacho ID nº 23fddf2, exarado em 25/06/2026, expeça-se mandado para que a empregada substituída, Caroline Anjos Pedroso, seja intimada da existência de crédito em seu favor, no importe líquido de R$ 13.886,76, atualizado até 22/06/2026, e para que informe os dados bancários de conta de sua titularidade para a qual a quantia poderá ser transferida. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A