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TJSP · Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo 1000869-62.2025.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ozstore Comercio de Moveis Ltda - - Lucimara Camargo Decore Comércio Eletrônico de Móveis Ltda - - Kelan Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Maystore Comercio Eletronico de Moveis Ltda - - Decore Home Industria e Comercio Moveis Ltda - VC Administração Judicial Ltda - SÃO CARLOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS - - Akeo Industrial LTDA - - Jomarca Industrial de Parafusos Ltda - - Roville Moveis Ltda - - Jm2 – Comércio de Acessórios para Móveis Ltda - - Renner Sayerlack Sa - União Federal - PRFN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS e outros - SAIT ABRASIVOS LTDA - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda- Sicoob Unicentro BR - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Cia Industrial H. Carlos Schneider - - Star Plast Industrial e Comercial Paranaense de Plásticos Ltda. - - Norometal Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Madeiranit Materiais de Construção Ltda - - E-caixas Indl Ltda - - Rodrigo Gonçalves Lopes ME - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Banco Bradesco S.A. - - Gmad Casa do Mdf Madeiras e Ferragens Ltda. - - Comércio de Madeiras Voltarelli Ltda-me - - Greenplac Tecnologia Industrial Ltda - - Pridema - Comercio de Madeiras Ltda - - LEO S.A - Vistos processo nº 1000869-62.2025.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas OZSTORE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 30.792.861/0001-10 LUCIMARA CAMARGO DECORE COMÉRCIO ELETRÔNICO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 45.925.875/0001-32 DECORE HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 45.925.916/0001-90 KELAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 27.000.970/0001-43 MAYSTORE COMÉRCIO ELETRÔNICO DE MÓVEIS LTDA CNPJ nº 37.540.993/0001-02 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 Em 02/12/2025 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 1129), nomeando-se a empresa VC ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL como Administradora Judicial. 4 - DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl. 2848. 6 CADASTRO DE ADVOGADOS Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 DEVER DE OBSERVÂNCIA ao COMUNICADO CG nº 219/2018 De acordo com a experiência desta VARA REGIONAL EMPRESARIAL, inúmeras petições são protocoladas nos autos principais em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Realmente, inúmeras petições - especialmente dos credores trabalhistas com habilitações/impugnações de crédito acabam por tumultuar o andamento do processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se, em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Portanto, alerto os credores e demais interessados: as petições com habilitações/impugnações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea pois devem ter sido distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. 8 Fl. 2904 - petição do Município de Penápolis solicitando a regularização do débito tributário: às Recuperandas para oportuna equalização e regularização do débito tributário. 9 Fl. 2915 - petição da Administradora Judicial informando a realização de diligência in loco, sem prévio agendamento, em 08/07/2026, na sede das Recuperandas, no exercício das atribuições previstas no art. 22, II, a, da Lei nº 11.101/2005, constatando, em princípio, o regular desenvolvimento das atividades empresariais na data da vistoria; comunica que registros fotográficos e audiovisuais da diligência estão disponíveis para acesso no link indicado; requer a juntada da manifestação e dos registros aos autos para ciência, destacando que as constatações refletem as condições verificadas na data da inspeção, sem prejuízo da continuidade da fiscalização no curso da recuperação judicial: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 10 - Fl. 2935 - petição da FAZENDA ESTADUAL solicitando a regularização do débito tributário: às Recuperandas para oportuna equalização e regularização do débito tributário. 11 - Fl. 2952 - petição da Administradora Judicial apresentando RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES referente a abril de 2026: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 12 - Fl. 3070 - petição da Administradora Judicial juntando Ata da Primeira Assembleia Geral de Credores, sem quórum para instalação: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 13 - Fl. 3184 - petição da Administradora Judicial juntando Ata da Segunda Assembleia Geral de Credores, devidamente instalada, com aprovação da suspensão e designação de data em continuação: ciência à Recuperanda, aos credores e demais interessados. Em razão da aprovação dos credores, defiro a suspensão da Assembleia Geral de Credores, para continuação na data designada e aprovada pelos credores, advertindo-se que somente participarão do conclave em continuação os credores que se habilitaram e estiveram presentes na AGC. 14 - Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. Intimem-se. - ADV: NILVANA CESCA (OAB 70097/RS), ANGELA JULIANI (OAB 52738/PR), MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA (OAB 38225/PR), NEI CALDERON (OAB 44132/GO), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP), BERLYE VIUDES (OAB 214254/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ALDOMIRO PEDRINO (OAB 127488/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), JOYCE DORIA NUNES PEDRINO (OAB 106744/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VINÍCIUS GABRIEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 41703/PR), MARCELO ARTHUR MNEGASSI FERNANDES (OAB 31367/PR), ANE GONCALVES DE RESENDE FERNANDES (OAB 31337/PR), JULIO CESAR RODRIGUES (OAB 17530/PR), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), LEONARDO OSÓRIO TELES (OAB 35807/SC), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 346084/SP), CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), PAULO SERGIO ALEXANDRE DE PAES JUNIOR (OAB 368325/SP)
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