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1000869-58.2024.5.02.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000869-58.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: EMANOEL MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6063b6d proferido nos autos. ACSN DECISÃO #id:63d363e: Nos termos do art. 897, § 1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. A executada recorrente deverá, em 05 dias, apresentar cálculos atualizados do valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, nos termos do artigo 897 §1º da CLT, sob pena do não processamento do Agravo de Petição. Após o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo. Int. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000869-58.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: EMANOEL MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6063b6d proferido nos autos. ACSN DECISÃO #id:63d363e: Nos termos do art. 897, § 1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. A executada recorrente deverá, em 05 dias, apresentar cálculos atualizados do valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, nos termos do artigo 897 §1º da CLT, sob pena do não processamento do Agravo de Petição. Após o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo. Int. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MENDES DOS SANTOS

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