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1000869-23.2023.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000869-23.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: GERIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98dde5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO DESPACHO Nos termos da fundamentação do despacho Id 9b90c01, torno sem efeito o IDPJ instaurado contra o suscitado ANDERSON MOREIRA DA SILVA, uma vez que foi decretada a falência da empresa CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Exclua-se o suscitado do polo passivo da ação. A partir da vigência da Lei 14.112/2020 (que incluiu o art. 82-A na Lei 11.101/2005) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez decretada a quebra, compete privativamente ao juízo universal da falência instaurar e julgar o IDPJ para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores, com a finalidade de satisfazer as dívidas da massa falida. Nesse caso, a execução trabalhista individual contra a empresa e seus sócios não prossegue na Justiça do Trabalho: o crédito apurado deve ser habilitado no quadro-geral de credores perante o juízo falimentar, que decidirá sobre eventual responsabilização dos sócios. Diante do elucidado acima, dê-se ciência ao exequente da expedição de certidão de habilitação de crédito, devendo a parte encaminhá-la ao Juízo competente, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. O exequente informará nos autos a habilitação do seu crédito e o andamento do processo falimentar a cada 120 (cento e vinte) dias ou até a satisfação da execução. No mais, sobreste-se o feito pelo prazo de 120 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000869-23.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: GERIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98dde5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO DESPACHO Nos termos da fundamentação do despacho Id 9b90c01, torno sem efeito o IDPJ instaurado contra o suscitado ANDERSON MOREIRA DA SILVA, uma vez que foi decretada a falência da empresa CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Exclua-se o suscitado do polo passivo da ação. A partir da vigência da Lei 14.112/2020 (que incluiu o art. 82-A na Lei 11.101/2005) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez decretada a quebra, compete privativamente ao juízo universal da falência instaurar e julgar o IDPJ para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores, com a finalidade de satisfazer as dívidas da massa falida. Nesse caso, a execução trabalhista individual contra a empresa e seus sócios não prossegue na Justiça do Trabalho: o crédito apurado deve ser habilitado no quadro-geral de credores perante o juízo falimentar, que decidirá sobre eventual responsabilização dos sócios. Diante do elucidado acima, dê-se ciência ao exequente da expedição de certidão de habilitação de crédito, devendo a parte encaminhá-la ao Juízo competente, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. O exequente informará nos autos a habilitação do seu crédito e o andamento do processo falimentar a cada 120 (cento e vinte) dias ou até a satisfação da execução. No mais, sobreste-se o feito pelo prazo de 120 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO

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