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1000869-15.2025.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000869-15.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: SERNIVAL DIAS DE CARVALHO RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815c63d proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. 1. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante SERNIVAL DIAS DE CARVALHO, sob Id. 4359bc1, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (04/09/2026) e regularidade de representação processual (Id 960e95a), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, sob Id. 594687c, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.6963d6b) e preparo recursal (Ids 34c7e8d e 9c2e042). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte autora deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000869-15.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: SERNIVAL DIAS DE CARVALHO RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815c63d proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. 1. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante SERNIVAL DIAS DE CARVALHO, sob Id. 4359bc1, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (04/09/2026) e regularidade de representação processual (Id 960e95a), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, sob Id. 594687c, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.6963d6b) e preparo recursal (Ids 34c7e8d e 9c2e042). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte autora deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERNIVAL DIAS DE CARVALHO

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