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TJMG · Vara Única da Comarca de Lajinha · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000868-49.2026.8.13.0377/MG RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a apresentação dos dados pessoais do réu Daniel Tadeu Mendes Vital (evento 15, DOC1), bem como a elevada liquidez e a rápida circulação dos valores transferidos por meio eletrônico, circunstâncias que possibilitam o esvaziamento da conta destinatária antes da formação do contraditório e podem comprometer a eficácia de eventual provimento jurisdicional favorável, DEFIRO o pedido de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud. Considerando que a ferramenta “teimosinha” é disponibilizada pelo próprio sistema Sisbajud, garantindo a possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio por um período máximo de 60 dias, a restrição se dará com ordem de repetição. Segue em anexo o comprovante da solicitação de penhora online, cuja ordem de bloqueio persistirá até a data de 01/11/2026. Aguarde-se o período concedido para reiteração automática do bloqueio. Quanto ao pedido de pesquisa de endereços do réu nos sistemas conveniados, verifico que o Banco do Brasil forneceu endereço para o qual já foi expedida carta de citação, razão pela qual a providência se encontra, por ora, prejudicada. Caso a diligência resulte infrutífera, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa de novos endereços. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Intime-se e cumpra-se. Lajinha, data da assinatura eletrônica.
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