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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1000868-32.2025.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. 1 - Homologo, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões. 3 - Proceda-se ao cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores (Sisbajud) com a opção "teimosinha". Caso haja algum valor bloqueado, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias. 4 - Providencie a serventia a retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes, caso haja pedido da parte exequente. 5 - Aguarde-se por 1 ano. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a regularidade do acordo. Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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