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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1000868-22.2026.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.P. - Estando os autos em ordem, sem bens a partilhar, inexistindo filhos crianças ou adolescentes e com a renúncia recíproca a alimentos, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 731 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Em decorrência, o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteiro, qual seja, ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS. Diante da natureza consensual e da manifesta preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Esta decisão servirá de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mongaguá/SP (matrícula nº 144006 01 55 2018 2 00048 066 0006692 76), cabendo à parte encaminhar o expediente independentemente de nova intervenção judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THYRZA CRISTINE CENEVIVA GOMES (OAB 454529/SP), VALDEIR SANTANA PACHÊCO (OAB 438079/SP)
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