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1000867-94.2019.8.11.0044

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1000867-94.2019.8.11.0044 AUTOR(A): MARIA APARECIDA RODRIGUES TEIXEIRA REU: MUNICÍPIO DE PARANATINGA Vistos. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pelas partes em face da r. sentença prolatada nos autos. Considerando as informações dos autos, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Assim, verificada a tempestividade, a dispensa do preparo recursal pela Fazenda Pública e a gratuidade da justiça gratuita para o autor, RECEBO os Recursos interpostos, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável à parte Recorrente, nos termos do art. 43, da Lei nº 9099/95. INTIMEM-SE as partes Recorridas, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). Com o decurso do prazo, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal, com observância das formalidades legais. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

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