Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000867-74.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: DEIVID FRANCA DIAS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b3851 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DECISÃO Conclusos, Vistos, etc. #id:ea0de68 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. #id:aa86a38 - Depósito recursal (apólice); #id:5d84d1a - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual e a medida é tempestiva, mas que o preparo é inadequado, pois a Certidão de Licenciamento (Id. 8834a75) encontra-se vencida. Assim, não recebo o recurso. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000867-74.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: DEIVID FRANCA DIAS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b3851 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DECISÃO Conclusos, Vistos, etc. #id:ea0de68 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. #id:aa86a38 - Depósito recursal (apólice); #id:5d84d1a - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual e a medida é tempestiva, mas que o preparo é inadequado, pois a Certidão de Licenciamento (Id. 8834a75) encontra-se vencida. Assim, não recebo o recurso. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID FRANCA DIAS