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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1000865-55.2025.8.26.0252 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - Diego Henrique Tosta - - Daniela Cristina de Souza - - Janaína Aparecida Peixoto - Vistos. Conforme termo de audiência de fls. 255, restou prejudicada a tentativa de conciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal, em razão da ausência da querelada, embora regularmente intimada, conforme fl. 254. A queixa-crime foi oferecida dentro do prazo legal e descreve, de forma suficiente, os fatos atribuídos à querelada, com indicação das circunstâncias, da classificação jurídica e dos elementos que, em princípio, conferem justa causa à persecução penal. Não se verificando, neste momento, quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A QUEIXA-CRIME oferecida por DIEGO HENRIQUE TOSTA, DANIELA CRISTINA DE SOUZA e JANAINA APARECIDA PEIXOTO em face de MEIRE ROSA OLIVEIRA FARIAS, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, c.c. artigo 141, § 2º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Cite-se a querelada para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)