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1000865-41.2026.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000865-41.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ROSANGELA DA SILVA RECLAMADO: JADIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e555a99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000865-41.2026.5.02.0704, decide: (ID. 145c4fb) rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição bienal das pretensões condenatórias, extinguindo-as com resolução de mérito, com base no art. 7º, XXIX, da CF, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ROSANGELA DA SILVA, em face de JADIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, condenando a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. (ID. 2284821). Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Custas pela reclamante no importe de R$ 870,09, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 43.504,41 - ID. 2284821), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000865-41.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ROSANGELA DA SILVA RECLAMADO: JADIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e555a99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000865-41.2026.5.02.0704, decide: (ID. 145c4fb) rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição bienal das pretensões condenatórias, extinguindo-as com resolução de mérito, com base no art. 7º, XXIX, da CF, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ROSANGELA DA SILVA, em face de JADIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, condenando a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. (ID. 2284821). Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Custas pela reclamante no importe de R$ 870,09, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 43.504,41 - ID. 2284821), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A

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