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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1000865-40.2026.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.J. e outro - J.J. - Vistos Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III,alínea b, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP nos autos da Ação em epígrafe. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento no mencionado artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Sem custas. Oficie-se ao empregador do alimentante. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDGAR FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 274440/SP), EDGAR FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 274440/SP), GERALDO STORINO NETO (OAB 487629/SP), LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP)
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