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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000865-11.2026.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Otavio Ribeiro - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO. TRIBUTAÇÃO SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. VALORES RECEBIDOS EM ATRASO. REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). ART. 12-A DA LEI 7.713/88. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.500/14. REPETIÇÃO DE VALORES RETIDOS A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. PAGAMENTOS DAS VANTAGENS EFETUADOS DE FORMA EXTEMPORÂNEA E ACUMULADA. PARCELAS PRETÉRITAS CORRESPONDENTES A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVAR AS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. TEMA 368, DO STF E PUIL Nº 0000038-09.2023.8.26.9022. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É DEVIDA. JÁ AS PARCELAS PRETÉRITAS RECEBIDAS NO MESMO ANO CALENDÁRIO EM CURSO: DEVEM SER TRIBUTADAS NO MÊS DO RECEBIMENTO, SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 12-B, DA LEI DE REGÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NECESSIDADE DE EXCLUIR AS PARCELAS VENCIDAS DAS VANTAGENS, PAGAS NO MESMO EXERCÍCIO FISCAL DO PERÍODO AQUISITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607