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1000864-22.2026.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000864-22.2026.5.02.0004 AUTOR: SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP RÉU: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dfbb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:b6b2198 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000864-22.2026.5.02.0004 AUTOR: SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP RÉU: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dfbb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:b6b2198 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, não há necessidade de preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP

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