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1000863-98.2024.8.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000863-98.2024.8.11.0006. REQUERENTE: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REQUERIDO: BARBARA KLEIN BISINELLA Vistos, etc. Considerando a confluência de vontades (Id 247346046), HOMOLOGO por sentença para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas conforme pactuado e, não havendo pactuação, serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º do CPC), observando-se eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. Como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC). Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário. Caso o acordo seja parcelado e haja requerimento de suspensão do processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, poderá a parte interessada, em caso de inadimplemento do acordo, requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. P.R.I.C. e, após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito

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