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1000863-40.2024.8.11.0090

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1000863-40.2024.8.11.0090. AUTOR: MARIA APARECIDA AUGUSTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., MANGOFY TECNOLOGIA LTDA, FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A., FIRE INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA, ATIVO SOLUCOES DIGITAIS LTDA, IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S.A. Vistos. Ao revisar os autos, verifico que não foi juntado comprovante do aperfeiçoamento da citação da requerida Ativo Soluções Digitais Ltda. Embora conste no Id. n.º 190591631 certidão de que a referida empresa foi devidamente citada e deixou transcorrer o prazo para contestação, não há nos autos aviso de recebimento, comprovante de entrega, consulta ou ciência do expediente de citação. A mera expedição do ato citatório não comprova sua efetiva realização. Do mesmo modo, a certidão de decurso do prazo não supre a ausência de comprovação da citação válida, indispensável à formação da relação processual e à configuração da revelia. Registro que, quanto aos demais requeridos, a ausência dos respectivos comprovantes de citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo e pela apresentação de contestação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. A requerida Ativo Soluções Digitais Ltda., entretanto, não apresentou contestação nem praticou qualquer ato que configure comparecimento espontâneo. Diante disso, chamo o feito à ordem e torno sem efeito, exclusivamente em relação à requerida Ativo Soluções Digitais Ltda, a certidão de Id. n.º 190591631. Cite-se a referida requerida, observando-se o endereço constante dos autos, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Não apresentada contestação, certifique-se o decurso do prazo. Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Nova Canaã do Norte – MT, data registrada no sistema. Humberto Resende Costa Juiz de Direito

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