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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000862-89.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: CLEVERSON LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: NATZAR TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c712ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 ANA CRISTINA DELGADO DESPACHO Vistos. 1 - Considerando o descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e recebimento de seguro-desemprego. A presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS à parte autora, exceto se optante pelo saque aniversário, bem como recebimento do Seguro Desemprego suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS. Para tanto: FAVORECIDO: CLEVERSON LUIZ DE OLIVEIRA CPF: 165.799.518-69 Advogado: Juliana Patricia da Cunha PIS: 123.52794.55-4 Admissão: 01/03/2018 Demissão: 30/04/2026 Reclamada: NATZAR TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI CNPJ: 06.162.984/0001-93 Modalidade de extinção do contrato de trabalho: RESCISÃO INDIRETA. Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90, introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. Compete ao órgão verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio eletrônico ou no QR Code indicados no rodapé da presente lauda, eis que elaborada e assinada em meio digital (validade legal nos termos da Lei nº 11.419/2006). Observe-se que o alvará a ser levantado tem prazo de validade de 120 dias. Proceda-se à atualização dos cálculos de liquidação, excluindo-se os valores referentes ao seguro-desemprego (#id:d13e9de). 2 - Ainda, proceda a secretaria da vara à anotação de baixa na CTPS do autor. 3 - Após, cumpra-se a parte final do despacho #id:e5423a1. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON LUIZ DE OLIVEIRA
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