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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1000862-72.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.M.E. - G.I.C.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 2062/2073. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) cumpra o autor integralmente o pronunciamento de fls. 2046/2047 no que tange ao recolhimento das taxas pertinentes para a averbação da penhora junto ao ONR; b) providencie o exequente as intimações previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, indicando o endereço para a intimação do devedor hipotecário e comunicando a penhora nos autos dos processos que determinaram a indisponibilidade do imóvel; c) faculto às partes a apresentação de avaliações do imóvel penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
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