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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000862-02.2025.5.02.0614 AUTOR: LEIDIANE SANTOS DE SOUSA RÉU: 3A CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99624d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 17/10/2025 nos valores de R$ 50,00; e R$ 5,00; em 17/11/2025 no valor de R$ 88,72; em 19/11/2025 no valor de R$ 200,44; em 14/05/2026 no valor de R$ 140,00; em 12/06/2026 no valor de R$ 1.283,70; e em 14/07/2026 no valor de R$ 100,00. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho a atualização de ID. 546f27d e determino a liberação dos depósitos de 17/10/2025 (R$ 50,00; e R$ 5,00); de 17/11/2025 (R$ 88,72); de 19/11/2025 (R$ 200,44); de 14/05/2026 (R$ 140,00); de 12/06/2026 (R$ 1.283,70); e de 14/07/2026 (R$ 100,00) ao reclamante, por alvará, como quitação parcial de seus créditos. 2- Resta saldo no importe de R$ 41.463,43, em 02/09/2026. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 6- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. Caso o patrono não possua poderes para receber e dar quitação, deverá, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA - FLAVIANA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - NIC CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - MORIA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - MONIQUE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - HELTON CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - LUCICLEIDE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - AM & MH CALCADOS E CONFECCOES LTDA - MARILUCIA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP - SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - AGUIA SHOES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - 3A CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP - AGUIA SHOES CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP - BERSHA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - H M CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ANTONIO C. NASCIMENTO SANTOS CALCADOS E CONFECCOES - EPP
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000862-02.2025.5.02.0614 AUTOR: LEIDIANE SANTOS DE SOUSA RÉU: 3A CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99624d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 17/10/2025 nos valores de R$ 50,00; e R$ 5,00; em 17/11/2025 no valor de R$ 88,72; em 19/11/2025 no valor de R$ 200,44; em 14/05/2026 no valor de R$ 140,00; em 12/06/2026 no valor de R$ 1.283,70; e em 14/07/2026 no valor de R$ 100,00. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho a atualização de ID. 546f27d e determino a liberação dos depósitos de 17/10/2025 (R$ 50,00; e R$ 5,00); de 17/11/2025 (R$ 88,72); de 19/11/2025 (R$ 200,44); de 14/05/2026 (R$ 140,00); de 12/06/2026 (R$ 1.283,70); e de 14/07/2026 (R$ 100,00) ao reclamante, por alvará, como quitação parcial de seus créditos. 2- Resta saldo no importe de R$ 41.463,43, em 02/09/2026. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 6- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. Caso o patrono não possua poderes para receber e dar quitação, deverá, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE SANTOS DE SOUSA
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