Publicações do processo

1000861-14.2025.5.02.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000861-14.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: EDUARDO NASCIMENTO DAMASCENO RECLAMADO: FIND SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a881a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 8eddba2) e fixo o valor da condenação, atualizado até 01/08/2026, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 3.212,60 JUROS : R$ 400,61 FGTS: R$ 0,00 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 3.613,21 INSS SEGURADO : R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 3.613,21 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 180,66 (5%) RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 92,50 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 3.886,37 *Eventuais embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. A atualização dos créditos observará a forma fixada na sentença, qual seja) a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 (31/08/2024), pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (artigo 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (01/09/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra, importam no valor acima. Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Expeça-se, à Secretaria da Vara, requisição nos termos do artigo 4º do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região, para pagamento de Honorários periciais, em favor de EDUARDO ROVARI, no importe de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais). Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados pela ré até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Em caso de não pagamento, ou ausência de garantia do juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: FIND SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 33.399.980/0001-04 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIND SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000861-14.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: EDUARDO NASCIMENTO DAMASCENO RECLAMADO: FIND SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a881a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 8eddba2) e fixo o valor da condenação, atualizado até 01/08/2026, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 3.212,60 JUROS : R$ 400,61 FGTS: R$ 0,00 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 3.613,21 INSS SEGURADO : R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 3.613,21 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 180,66 (5%) RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 92,50 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 3.886,37 *Eventuais embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. A atualização dos créditos observará a forma fixada na sentença, qual seja) a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 (31/08/2024), pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (artigo 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (01/09/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra, importam no valor acima. Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Expeça-se, à Secretaria da Vara, requisição nos termos do artigo 4º do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região, para pagamento de Honorários periciais, em favor de EDUARDO ROVARI, no importe de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais). Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados pela ré até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Em caso de não pagamento, ou ausência de garantia do juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: FIND SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 33.399.980/0001-04 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO NASCIMENTO DAMASCENO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.