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Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000860-91.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: VANILDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: LS LITORAL SUL ASSESSORIA COM E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (26) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: NBAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, CITA NBAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA , acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO Processo PJe nº 1000860-91.2026.5.02.0001 , apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VANILDO JOSE DA SILVA contra LS LITORAL SUL ASSESSORIA COM E REPRESENTACOES LTDA e outros (26) , bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência Una: 28/09/2026 13:45 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, endereço Av. Montenegro, 273, Vila Maia, Guarujá,SP. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A(s) parte(s) deverá(ão) apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa à(s) parte(s) a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até a data da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o . 455, §4º, I, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. Guarujá, 10/09/2026 GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. JHON WESLEY DE JESUS RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NBAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA