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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000860-45.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e191b59 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa. Juiza do Trabalho ante a manifestação da parte autora. Cubatão, data abaixo. Deborah Ibrahim M de Castro Analista Judiciario Vistos, Por não impugnados, homologo os cálculos da parte autora (Id.d9b412b), fixando o crédito bruto em R$ 4.921,86 (quatro mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) , em 31.08.2026, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento com a observância do IPCA como índice de correção monetária e juros de acordo com a Taxa Legal (artigos 389, parágrafo único, e 406, do CC). Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Custas no importe de R$ 98,43, correspondente a 2% sobre o valor da condenação, devendo ser abatidos eventuais valores já quitados em fase de conhecimento, forma do art. 789, I, da CLT, pela ré. Honorários advocatícios, na forma da planilha, pela ré. Intime-se a ré para proceder ao pagamento em 10 dias, sob pena de penhora em contas. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000860-45.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e191b59 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa. Juiza do Trabalho ante a manifestação da parte autora. Cubatão, data abaixo. Deborah Ibrahim M de Castro Analista Judiciario Vistos, Por não impugnados, homologo os cálculos da parte autora (Id.d9b412b), fixando o crédito bruto em R$ 4.921,86 (quatro mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) , em 31.08.2026, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento com a observância do IPCA como índice de correção monetária e juros de acordo com a Taxa Legal (artigos 389, parágrafo único, e 406, do CC). Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Custas no importe de R$ 98,43, correspondente a 2% sobre o valor da condenação, devendo ser abatidos eventuais valores já quitados em fase de conhecimento, forma do art. 789, I, da CLT, pela ré. Honorários advocatícios, na forma da planilha, pela ré. Intime-se a ré para proceder ao pagamento em 10 dias, sob pena de penhora em contas. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA FERREIRA DA SILVA