Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000860-24.2018.5.02.0211 RECLAMANTE: VICTOR MATHEUS MAXIMO DA SILVA RECLAMADO: BATON COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COSMETICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbc097 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação do exequente, conforme petição de #id:7aed8be. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados pelo exequente, proceda-se a renovação de pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS, em relação aos executados, na forma requerida. Desde já, autoriza-se ao GAEPP a realização de buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud, Arisp e InfoJud (DOI, DIMOB, DIRF e e-Financeira). Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR MATHEUS MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000860-24.2018.5.02.0211 RECLAMANTE: VICTOR MATHEUS MAXIMO DA SILVA RECLAMADO: BATON COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COSMETICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2c04c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Indique a parte exequente outros meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 27 de agosto de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR MATHEUS MAXIMO DA SILVA