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1000859-46.2026.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Despacho

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000859-46.2026.8.13.0035/MG EMBARGANTE: TELRI CRISTIAN IZELLI DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MILANI ZANZARINI (OAB MG113331) DESPACHO Vistos. A parte embargante, intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira (Evento 9 (doc 1)), juntou extratos bancários pessoais (Evento 7 (doc 1)). Contudo, a análise dos autos revela que o embargante é titular do Microempreendedor Individual de CNPJ 54.646.224/0001-02 (conforme documentos da própria parte, como em Evento 1 (doc 7) e documentação juntada nos autos da execução em sede de impugnação à penhora), fato que demanda uma análise patrimonial conjunta para a aferição da real capacidade financeira. Assim, antes da análise do pedido liminar, intime-se a parte embargante para, pela derradeira vez e no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar de forma cabal a alegada hipossuficiência, devendo apresentar: a) Documentos que demonstrem a situação financeira da pessoa jurídica 54.646.224 TELRI CRISTIAN IZELLI DA SILVA (CNPJ 54.646.224/0001-02), tais como extratos bancários, balancete, faturamento dos últimos meses e declaração anual; b) Cópia da última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física), caso seja isento do recolhimento do referido imposto, não estará eximido de produzir outras provas. Deverá não só declarar sob as penas da lei sua condição de isenção (declaração que deve ser retirada junto ao site da Receita Federal). Fica a parte ciente de que o não cumprimento integral da determinação no prazo assinalado levará ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. Ademais, deverá o embargante, no mesmo prazo, esclarecer qual seu endereço atual e correto para as devidas anotações, se aquele informado na petição inicial dos embargos (Evento 1 (doc 1)) ou o constante no comprovante de endereço de Evento 7 (doc 5). Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.

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