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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000859-35.2026.8.26.0439 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armelinda Alves de Souza - Vistos. 1. Fls. 32 (Petição da parte requerente): Pedido de prazo. 2. DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), eextingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal, uma vez que a parte requerente não é beneficiária da gratuidade da justiça e não comprovou o recolhimento das custas iniciais. Int. Dilig - ADV: ANA LAURA DA SILVA ABDO (OAB 301031/SP)
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