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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000859-20.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: ROMILDO DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: ND MARCENARIA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da58312 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Ciente da manifestação da terceira interessada. Considerando que a penhora no rosto dos autos já se encontra devidamente anotada (id. Id 69d9be7), prossiga-se a liquidação, devendo a reclamante apresentar seus cálculos, conforme determinado. Após a apuração e eventual depósito do crédito, observe-se a constrição já existente, nos limites da ordem emanada do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Embu das Artes/SP. Quanto ao pedido de sub-rogação formulado pela terceira interessada, aguarde-se o momento oportuno para apreciação, após a apuração do crédito. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ND MARCENARIA E TRANSPORTES LTDA - CARLOS LICHTENFELS MOTTA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000859-20.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: ROMILDO DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: ND MARCENARIA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da58312 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Ciente da manifestação da terceira interessada. Considerando que a penhora no rosto dos autos já se encontra devidamente anotada (id. Id 69d9be7), prossiga-se a liquidação, devendo a reclamante apresentar seus cálculos, conforme determinado. Após a apuração e eventual depósito do crédito, observe-se a constrição já existente, nos limites da ordem emanada do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Embu das Artes/SP. Quanto ao pedido de sub-rogação formulado pela terceira interessada, aguarde-se o momento oportuno para apreciação, após a apuração do crédito. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILDE FERREIRA MONICA
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