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1000858-57.2018.5.02.0016

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000858-57.2018.5.02.0016 RECLAMANTE: GLORIA EMILIANO ROSA RECLAMADO: CONSERPISO COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL E PISOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f4f94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DECISÃO ID e5cb673 - Recebo como simples manifestação. Os documentos juntados pelo executado ANTONIO ALVES (615a5af) comprovam que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.621,65 e R$ 118,38, totalizando R$ 1.740,03) são oriundos de beneficio previdenciário. Conforme Tema 75 do TST, é possível a penhora de salários desde que não ultrapasse 50% do valor recebido pelo devedor e que reste a ele ao menos um salário mínimo. Assim, determino a devolução ao reclamado de R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente, a fim de obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo Tema 75, devendo a diferença (R$ 119,03) permanecer depositada nos autos. Intimem-se. Prazo de 8 dias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLORIA EMILIANO ROSA

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000858-57.2018.5.02.0016 RECLAMANTE: GLORIA EMILIANO ROSA RECLAMADO: CONSERPISO COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL E PISOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f4f94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DECISÃO ID e5cb673 - Recebo como simples manifestação. Os documentos juntados pelo executado ANTONIO ALVES (615a5af) comprovam que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.621,65 e R$ 118,38, totalizando R$ 1.740,03) são oriundos de beneficio previdenciário. Conforme Tema 75 do TST, é possível a penhora de salários desde que não ultrapasse 50% do valor recebido pelo devedor e que reste a ele ao menos um salário mínimo. Assim, determino a devolução ao reclamado de R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente, a fim de obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo Tema 75, devendo a diferença (R$ 119,03) permanecer depositada nos autos. Intimem-se. Prazo de 8 dias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES

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