Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS CumSen 1000858-49.2021.5.02.0211 AUTOR: MARIANA DE SOUZA SIMPLICIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f83a12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo reclamante (#id:a68d827) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS DECISÃO Vistos. 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (#id:86a41ed) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Petição de #id:56a5d7b: Libere-se ao exequente o valor incontroverso, nos termos requeridos. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS CumSen 1000858-49.2021.5.02.0211 AUTOR: MARIANA DE SOUZA SIMPLICIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f83a12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo reclamante (#id:a68d827) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS DECISÃO Vistos. 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (#id:86a41ed) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Petição de #id:56a5d7b: Libere-se ao exequente o valor incontroverso, nos termos requeridos. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE SOUZA SIMPLICIO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.