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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000858-48.2021.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EUDINA COSTA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIDNEIA DAS GRACAS BELMIRO ANDRADE - PA11120 e ANILSON RUSSI - PA10032-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Uma vez estabelecida como correta a RMI no valor de R$ 2.341,69 (na DIB 18/03/2020) apurada pela parte autora na planilha ID 2112967646, confirmada pela contadoria judicial no parecer ID 2157037333 e não impugnada pelo INSS, intime-se o instituto previdenciário para comprovar a retificação da RMI do benefício, a partir da DIP 01/02/2026 (dia seguinte ao termo final da planilha ID 2243713238), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da parte autora. Quanto ao montante retroativo apurado na planilha ID 2243713238, intime-se a parte autora para dizer se renuncia ou não aos valores excedentes ao teto do JEF no prazo de 10 (dez) dias. Manifestada renúncia, expeça-se RPV no valor de sessenta salários mínimos atuais. Caso não manifeste expressamente a renúncia, os valores serão pagos integralmente via precatório. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. (Assinada digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal SPL