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1000858-03.2026.8.13.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1000858-03.2026.8.13.0604/MG REQUERENTE: DIOMAR MARCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELA LUISA SANTOS E SILVA (OAB MG199387) ADVOGADO(A): GRASIELLE PRISCILA DA SILVA (OAB MG138858) ADVOGADO(A): LEONARDO ANTONIO BORGES (OAB MG129535) REQUERENTE: EDUARDO RIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELA LUISA SANTOS E SILVA (OAB MG199387) ADVOGADO(A): GRASIELLE PRISCILA DA SILVA (OAB MG138858) ADVOGADO(A): LEONARDO ANTONIO BORGES (OAB MG129535) DESPACHO Cuida-se de ação de inventário. O feito deve seguir o procedimento aplicável ao arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de dar maior celeridade à tramitação. O recolhimento das custas do processo de inventário pelo espólio se dará ao final do processo com base no patrimônio inventariado (CC, art. 1.997). Nomeio como inventariante a parte requerente, que deve, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com as suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e, desde já, o plano de partilha, na forma do art. 660, do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de requerimento, expeça-se termo de inventariança. No mesmo prazo o inventariante deverá, em atenção ao Provimento n. 56/2016-CNJ, proceder a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a fim de verificar eventual existência de testamentos cerrados lavrados pelo de cujus, e juntar certidão nos autos. A solicitação pode ser feita no endereço eletrônico http://www.censec.org.br. Compete à própria parte trazer aos autos as certidões legalmente exigidas para a homologação, notadamente (i) certidão de dependentes do falecido habilitados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso haja resíduo de benefício previdenciário a ser levantado; (ii) certidões comprobatórias de quitação de todos os tributos relativos aos bens e rendas do espólio (CTN, art. 192 e CPC, art. 659, § 2º; REsp 1.704.359/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 28.08.2018 e REsp 1.751.332/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 25.09.2018) e (iii) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) (Lei 4.974/66, art. 22, §§2 e 3°) Após, à Secretaria do Juízo, para que certifique a regularidade dos documentos acostados. Se regular, venham os autos conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte · Outros

    Processo 1000858-03.2026.8.13.0604 distribuido para Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte na data de 04/09/2026.

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