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TJSP · Vara Única da Comarca de Iepê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000857-51.2024.8.26.0240/SP EXEQUENTE: TIEZZI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GLEISON MAZONI (OAB SP286155) ADVOGADO(A): VINÍCIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB SP285497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se, por ora, o integral cumprimento do acordo (15/09/2026). Decorrido referido prazo, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como ausência de oposição ao reconhecimento da quitação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, é incumbência da exequente informar nos autos, apresentar memória de débito atualizada e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
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