Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000857-23.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc45e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de comprovantes de pagamento pela reclamada. reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 88daabf: Quitado o valor devido à reclamante e a sua patrona via PIX e comprovado o pagamento dos honorários do Senhor Perito, declaro estes débitos extintos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. No mais, falta a 1ª reclamada comprovar o pagamento dos encargos previdenciários, no valor de R$ 760,85. Sendo assim, comprove o pagamento no prazo suplementar de cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo do exposto acima, transfira ao Senhor Perito ambiental (Bueno) a quantia de R$ 3.799,80. Após, voltem conclusos para deliberações acerca do depósito recursal de Id ed5442e. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA.
- TSC ITAQUA SHOPPING CENTER S.A.
- COMERCIAL MELHOR LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000857-23.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc45e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de comprovantes de pagamento pela reclamada. reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 88daabf: Quitado o valor devido à reclamante e a sua patrona via PIX e comprovado o pagamento dos honorários do Senhor Perito, declaro estes débitos extintos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. No mais, falta a 1ª reclamada comprovar o pagamento dos encargos previdenciários, no valor de R$ 760,85. Sendo assim, comprove o pagamento no prazo suplementar de cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo do exposto acima, transfira ao Senhor Perito ambiental (Bueno) a quantia de R$ 3.799,80. Após, voltem conclusos para deliberações acerca do depósito recursal de Id ed5442e. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE DA SILVA SOUZA