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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000857-19.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: SILVANA SIMONE SEBASTIAO RECLAMADO: ROBERTA DA CRUZ DISCHER VIEIRA DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c764a61 proferida nos autos. ABTM DESPACHO #id:9c52962: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 94.500,00, atualizado até: 08/09/2026. Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ROBERTA DA CRUZ DISCHER VIEIRA DA CUNHA, CPF: 333.898.928-85. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, inclua-se a parte executada no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA SIMONE SEBASTIAO
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000857-19.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: SILVANA SIMONE SEBASTIAO RECLAMADO: ROBERTA DA CRUZ DISCHER VIEIRA DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c764a61 proferida nos autos. ABTM DESPACHO #id:9c52962: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 94.500,00, atualizado até: 08/09/2026. Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ROBERTA DA CRUZ DISCHER VIEIRA DA CUNHA, CPF: 333.898.928-85. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, inclua-se a parte executada no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DA CRUZ DISCHER VIEIRA DA CUNHA
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