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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000856-82.2023.5.02.0446 RECLAMANTE: NEIDE COSTA BRAGA COELHO RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b5bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, data abaixo. KARINA MILAN ARANTES DESPACHO Vistos. A Reclamante pleiteia a expedição de ofícios às empresas tomadoras de serviços indicadas na manifestação de ID a3ca7ea, para que informe acerca da existência de créditos pendentes de pagamentos em favor da executada LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA, CNPJ: 33.093.992/0001-06. Defiro. Oficie-se as empresas indicadas, para que informem se existem créditos a ser pagos à executada, bem como que procedam ao BLOQUEIO e a imediata transferência para uma conta à disposição deste Juízo, até o limite da presente execução (R$ 36.000,00). São eles: TEC LAB MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A –CNPJ nº 61.139.969/0001-32;BLUFIT MASTER FRANQUEADORA LTDA –CNPJ nº 29.316.070/0002-07;VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S/A –CNPJ nº 11.080.106/0001-38;AQUAPOLO AMBIENTAL S/A –CNPJ nº 11.396.696/0001-94;VLABER SERVIÇOS ESTÉTICOS S/A –CNPJ nº 14.404.687/0119-82;CONDOMÍNIO PORTAL SANTO ANDRÉ –CNPJ nº 00.463.330/0001-17 Confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente via e-mail e o seu descumprimento ensejará a caracterização da hipótese prevista no art. 77, IV, c/c §2º, CPC. As respostas, somente positivas, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: vtsan06@trt2.jus.br com referência expressa ao número do Processo no campo "assunto", ou protocoladas junto ao PJe. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. A ausência de resposta das seguradoras será considerada como resposta negativa. Dê-se ciência, ainda, ao Exequente sobre as pesquisas patrimoniais ao exequente para que direcione a execução em 30 dias (art. 878 da CLT) com indicação de meios eficientes e assertivos. Para tanto poderá combinar os dados com pesquisas juntadas aos autos, processos análogos e se utilizar de institutos judiciais de responsabilização patrimonial e redirecionamento precedido de incidente para contraditório (art. 855 da CLT). Fica o(a) Exequente ciente de que foi dada visibilidade ao(s) documento(s) sigiloso(s) CCS ficando alertado de que deverá utilizar os dados de forma responsável, não podendo divulgar as informações confidenciais a terceiros. Na inércia passará a fluir a contagem do prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE COSTA BRAGA COELHO
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