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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000856-60.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS FREIRE RECLAMADO: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed2d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. RENATO PACHECO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Os autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho com decisão monocrática transitada em julgado (ID 133eab2), proferida pelo Ministro Relator Breno Medeiros (ID 868b6ad). O provimento jurisdicional da instância superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, Sergio dos Santos Freire, para o fim específico de afastar a preclusão anteriormente declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. A finalidade da medida é permitir que a Corte Regional examine o mérito da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, especificamente quanto ao indeferimento da prova pericial médica relacionada ao pedido de indenização por danos morais. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em estrito cumprimento à decisão proferida no ID 868b6ad. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000856-60.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS FREIRE RECLAMADO: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed2d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. RENATO PACHECO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Os autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho com decisão monocrática transitada em julgado (ID 133eab2), proferida pelo Ministro Relator Breno Medeiros (ID 868b6ad). O provimento jurisdicional da instância superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, Sergio dos Santos Freire, para o fim específico de afastar a preclusão anteriormente declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. A finalidade da medida é permitir que a Corte Regional examine o mérito da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, especificamente quanto ao indeferimento da prova pericial médica relacionada ao pedido de indenização por danos morais. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em estrito cumprimento à decisão proferida no ID 868b6ad. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS FREIRE
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