Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000856-37.2016.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS DAS CHAGAS RECLAMADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe10028 proferido nos autos. Vistos. Nos termos do acórdão Id 2facee1, a ré foi condenada no pagamento de pensão mensal vitalícia ao autor, correspondente a 45% do último salário do reclamante, observados os reajustes salariais da categoria profissional. Esta é a única obrigação que remanesce nos autos. Para constituição de garantia, a empresa ré efetuou o depósito de R$186.546,47, em 06/07/2023 (siscondj). O reclamante noticiou inadimplemento das pensões mensais. A ré informou depósitos para pagamento. Há, nos autos, os seguintes depósitos adicionais feitos pela ré: R$ 5.835,31, de 15/05/2026;R$ 3.812,05, de 13/07/2026 eR$ 1.918,88, de 01/09/2026. Dê-se ciência ao reclamante. As partes deverão, no prazo de 5 dias, apresentarem as contas atualizadas correspondentes aos valores das pensões mensais devidas ao reclamante e ainda não quitados. Após, voltem conclusos para liberação de valores e outras providências. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000856-37.2016.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS DAS CHAGAS RECLAMADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe10028 proferido nos autos. Vistos. Nos termos do acórdão Id 2facee1, a ré foi condenada no pagamento de pensão mensal vitalícia ao autor, correspondente a 45% do último salário do reclamante, observados os reajustes salariais da categoria profissional. Esta é a única obrigação que remanesce nos autos. Para constituição de garantia, a empresa ré efetuou o depósito de R$186.546,47, em 06/07/2023 (siscondj). O reclamante noticiou inadimplemento das pensões mensais. A ré informou depósitos para pagamento. Há, nos autos, os seguintes depósitos adicionais feitos pela ré: R$ 5.835,31, de 15/05/2026;R$ 3.812,05, de 13/07/2026 eR$ 1.918,88, de 01/09/2026. Dê-se ciência ao reclamante. As partes deverão, no prazo de 5 dias, apresentarem as contas atualizadas correspondentes aos valores das pensões mensais devidas ao reclamante e ainda não quitados. Após, voltem conclusos para liberação de valores e outras providências. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FARIAS DAS CHAGAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.