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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1000856-13.2022.8.26.0539 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S. - D.S. - Vistos. Fls. 336: Diante do requerimento formulado pela parte autora e considerando a expedição do mandado de averbação (fls. 334), adote a Serventia as seguintes providências: a) Verifique o cumprimento do mandado junto ao sistema eletrônico (CRC - JUD) ou certifique eventual resposta encaminhada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Caetano do Sul/SP; b) Caso não haja confirmação da averbação nos autos, reitere-se o expediente via correio eletrônico institucional, com prazo de 10 (dez) dias para resposta e envio da certidão de casamento devidamente averbada; c) Com a juntada da certidão de casamento com a averbação, dê-se ciência à parte requerente e, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB 388080/SP), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/SP)
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