Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 1000856-12.2026.8.26.0106 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.H.M.O. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à(s) parte(s) autora(s). Anotado. 2. Intime-se o devedor pessoalmente, via mandado, para que, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento da pensão em atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, ou provar que já o fez, sob pena de aplicação de pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC), sem prejuízo da realização de penhoras (art. 528, § 8º, CPC). Servirá a presente decisão como mandado. 3. Observa-se que caso não comunicada a mudança de endereço, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas diretamente pelo interessado. 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUANA MOURA SOARES D BERALDINI (OAB 507630/SP)