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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000855-54.2017.5.02.0011 RECLAMANTE: CLEITON HENRIQUE SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: SANDRA SANTOS SILVA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a96bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, em face do retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, destacando: Agravo de Petição interposto pelo exequente às fls. 425/431 (ID b751a3a) em face do r. Despacho de fls. 419/420 (ID c280f96); Negado provimento do Agravo de Petição interposto, nos termos do v. Acórdão de fls. 437/439 (ID 594d129) - "ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo nos termos e limites da fundamentação." SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Ante os termos do v. Acórdão de fls. 437/439 (ID 594d129), intime-se o exequente para definir diretrizes para prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA SANTOS SILVA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS - ME
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000855-54.2017.5.02.0011 RECLAMANTE: CLEITON HENRIQUE SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: SANDRA SANTOS SILVA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a96bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, em face do retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, destacando: Agravo de Petição interposto pelo exequente às fls. 425/431 (ID b751a3a) em face do r. Despacho de fls. 419/420 (ID c280f96); Negado provimento do Agravo de Petição interposto, nos termos do v. Acórdão de fls. 437/439 (ID 594d129) - "ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo nos termos e limites da fundamentação." SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Ante os termos do v. Acórdão de fls. 437/439 (ID 594d129), intime-se o exequente para definir diretrizes para prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON HENRIQUE SANTOS VASCONCELOS
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