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Processo 1000855-53.2026.8.26.0356

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000855-53.2026.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Edvaldo Santos da Paz - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edvaldo Santos da Paz contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a requerida a pagar, em benefício da parte autora, a indenização relativa ao período de licença-prêmio não usufruído (120 dias), considerado o valor dos últimos vencimentos, quando em atividade. Os valores serão atualizados monetariamente desde cada pagamento a menor, com incidência de juros de mora a partir da citação, observando-se os seguintes marcos normativos: I - Até 8 de dezembro de 2021, aplicam-se os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 e 905, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme interpretação conferida pela Corte. II. Entre 9 de dezembro de 2021 e 31 de julho 2025, vigora o regime da Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu a aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de atualização dos débitos judiciais, englobando correção monetária e juros de mora, sem possibilidade de cisão entre os encargos, ainda que os marcos de início sejam distintos. III - A partir de 01/08/2025, em conformidade com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), a correção será calculada pela variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitando-se a soma desses índices ao teto da Taxa SELIC. Para débitos que se estendam por mais de uma dessas fases, o cálculo deverá respeitar a sucessividade normativa, aplicando-se, de forma segmentada, os índices e critérios próprios de cada período, vedada a duplicidade de encargos. Sem condenação em custas ou honorários nessa fase processual. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ALVES LEITE (OAB 438284/SP)

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